segunda-feira, 31 de julho de 2023

STJ - CREDOR PODE PEDIR ADJUDICAÇÃO DE BEM ATÉ A ALIENAÇÃO

 STJ - CREDOR PODE PEDIR A ADJUDICAÇÃO DE BEM ATÉ A ALIENAÇÃO



Nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser feita, contando que ainda não tenha ocorrido outra forma de expropriação do bem. como por exemplo o leilão.

A adjudicação não está sujeita a um prazo de preclusão e pode ser requerida a qualquer tempo, até a alienação do bem.

É importante destacar que, o art. 878, do C.P.C., reza o seguinte:

Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

Ante o disposto no artigo acima citado, não sendo arrematado o imóvel levado à leilão, será reaberto ao CRECOR a oportunidade de requerer a adjudicação do imóvel.


https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/credor-pedir-adjudicacao-bem-penhorado-alienacao

TJ/SP - DÍVIDA PRESCRITA NÃO PODE SER COBRADA EXTRAJUDICIALMENTE

 TJ/SP - DÍVIDA PRESCRITA NÃO PODE SER COBRADA EXTRAJUDICIALMENTE



Empresa de fundos de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já rescrita.


Esse foi o entendimento da 22a. Câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim das cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.


https://www.migalhas.com.br/quentes/390590/tj-sp-divida-prescrita-nao-pode-ser-cobrada-extrajudicialmente 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS DE 1.269,72% AO ANO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS DE 1.269,72% AO ANO



A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.
Uma cliente de uma instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.


https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94467

PRESCRIÇÃO INTERCORRRENTE - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO

 

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do


AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juízo, em 2017, sendo a última parcela com vencimento em 21 de fevereiro de 2020, data que representa o termo inicial da prescrição, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - Vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento do executado, que não interfere no termo inicial do prazo prescricional - Arquivamento que ocorreu devido à celebração de acordo entre as partes, cujo cumprimento se aguardava, e não em razão da não localização de bens – Prescrição da pretensão executiva que ocorre no mesmo prazo previsto para ajuizamento da ação de conhecimento – Súmula 150 do STF – Suspensão do prazo, todavia, diante da pandemia do COVID-19 – Decisão mantida – Recurso não provido.  


(TJSP;  Agravo de Instrumento 2073002-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)

segunda-feira, 17 de julho de 2023

TJ SP MANTEVE DECISÃO QUE ANULOU A VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARENTES

 TJ SP MANTEVE DECISÃO QUE ANULOU A VENDA DE IMÓVEL ENTRE  PARENTES


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve a decisão que anulou a venda de imóvel entre parentes, tendo em vista que restou provado que houve simulação na alienação do imóvel, um vez que o vendedor continuou na posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e apresentando-se como dono.

A alienação do imóvel ocorreu para que o vendedor se furtasse do pagamento de sua obrigação em realizar o pagamento de título de crédito.

A matéria completa encontra-se no link abaixo:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=93301


Marcia Parejo

Advogada

OAB/SP 91.871

Cel. 11 949314988

sexta-feira, 14 de julho de 2023

#VENDO CASA VILA MARIANA #

 VENDO CASA VILA MARIANA


Vendo casa Vila Mariana com 3 dormitórios, sendo uma suíte, varanda, sala 2 ambientes, cozinha planejada, 3 banheiros, lavanderia, quintal, garagem 5 carros. Imóvel rico em armários. 

Ótima localização. Próximo Hospital Cruz Azul e outros, polo cultural e gastronômico. 

ÁREA CONSTRUÍDA 214 M2

VALOR DE VENDA R$ 1.500.000,00


LINK: 

https://www.imovelweb.com.br/propriedades/vendo-casa-vila-mariana-2983062101.html 


Marcia Parejo 

CRECI 34.800 

Cel. 11 949314988 

Sr. J F SantAanna 

CRECI 259.117 

Cel. 11 986211155

quarta-feira, 12 de julho de 2023

#COMPARTILHAMENTO DE MENSAGEM PELO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO DO INTERLOCUTOR#

 COMPARTILHAMENTO DE MENSAGEM PELO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO DO INTERLOCUTOR


O compartilhamento de mensagens pelo whatsapp, sem autorização do interlocutor, pode gerar responsabilidade civil.


Marcia Parejo

Advogada

OAB/SP 91.871


https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/389729/compartilhamento-de-mensagens-sem-a-autorizacao-do-interlocutor